Cruzamento de Informações Receita Federal

As empresas e os contribuintes precisam dobrar a atenção agora pelo fato de haver rigorosos cruzamentos de Informações entre o contribuinte e a Receita Federal através das informações Contábeis e fiscais quanto ao confronto das informações declaradas como x DIPJ x DACON x DCTF x DIRF x DIRPF x DCOMP x PerDCOMP x eSOCIAL x eLALUR. Todos os contribuintes devem começar a acertar as contas e a situação com o leão, pois o fisco começou a fazer o cruzamento das informações financeiras dos contribuintes, informações essas que envolvam o CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com: CARTÓRIOS: Checar os Bens imóveis – terrenos, casas, aptos, sítios, construções; DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, jet-skis e etc.; BANCOS: Cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;

EMPRESAS EM GERAL:

Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF e etc.), passam a serem cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral.

Tudo isso nos âmbitos MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e o pior, podem FISCALIZAR OS ÚLTIMOS 5 ANOS !!! Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo e logo estará operando por inteiro!!!

Só para se ter uma ideia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano de 2009, e a grande maioria deles sofreram autuações enormes, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas. Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender o número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi ‘muito lucrativo’ para o governo.

Antes do enviar sua declaração (IRPF) saiba antes se “vai ou não” cair na malha fina.

A Secretaria da Receita Federal já está integrando as Secretarias Estaduais da Fazenda, Instituições Financeiras, Administradoras de Cartões de Crédito, Cartórios entre outros. Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecada do fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF foi apresentada em 15 de dezembro de 2008.

IMPORTANTE:

O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficarão tão aperfeiçoados que a Receita Federal passará a oferecer a Declaração de Imposto de Renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a alguns anos. Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos.

Hoje a Receita Federal tem diversos meios (controles) para acompanhar a movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON, EFD-CONTRIBUIÇÕES, DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, DOI e etc.. Ou seja, são várias fontes de informações. Todo cuidado é pouco!!! A partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc.

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